O Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - é uma instituição sem fins lucrativos com natureza jurídica de direito privado, criada pela Medida Provisória nº 1.715/1998, e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº 3.017/1999, integrante do Sistema S e do Sistema Cooperativista Nacional.
O Sescoop gerencia recursos parafiscais, oriundos da arrecadação das cooperativas, que recolhem, mensalmente, o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamentos de seus empregados ao INSS, e está sujeito a fiscalização e controle da Controladoria Geral da União(CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
O Sescoop tem como missão promover a cultura cooperativista e o aperfeiçoamento da gestão para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras.
As competências do Sescoop estão definidas no Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999. São elas:
· organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos trabalhadores e dos cooperados das cooperativas em todo o território nacional;
· operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembleia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.
· para o desenvolvimento de suas atividades, o Sescoop contará com centros próprios ou atuará sob a forma de cooperação com órgãos públicos ou privados.
O Sescoop contribui para a autogestão das cooperativas, garantindo maior competitividade e, principalmente, o atendimento aos interesses dos cooperados. O desenvolvimento humano está no centro do trabalho realizado pelo Sescoop.
Com base na realidade de cada cooperativa, identificamos juntos quais são as melhores soluções. Ganha o empregado, ganha o cooperado, ganha a cooperativa. Para transformar os ideais cooperativistas em atitudes, trabalhamos em três áreas: monitoramento das cooperativas, formação profissional e promoção social os cooperados e suas comunidades.
Monitoramento: é o conjunto de atividades integradas de diagnóstico e acompanhamento da identidade, da governança, da gestão e do desempenho para subsidiar o planejamento das ações que visem ao desenvolvimento sustentável das cooperativas.
Formação Profissional: é o conjunto de atividades que visam a desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à qualificação profissional e ao desenvolvimento humano, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das cooperativas.
Promoção Social: é o conjunto integrado de ações com enfoque educativo para promover a cultura da cooperação, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das cooperativas e, consequentemente, de suas comunidades.
A Unidade do Sescoop/MT não realiza cadastro de instrutores. O Sescoop/MT elabora o planejamento operacional e orçamentário com base nas necessidades/demandas vindas das cooperativas e nos limites dos recursos disponibilizados para cada uma.
Os fornecedores interessados deverão efetuar contato direto com as cooperativas para apresentar sua proposta, para que estas encaminham as demandas ao Sescoop/MT. Os dados cadastrais das cooperativas registradas no sistema OCB/MT estão disponíveis para pesquisa por nome de cooperativa, ramo ou cidade no site: www.ocbmt.coop.br (lado direito na parte inferior).
A análise técnica do currículo do instrutor designado para contratação de serviços de instrutória é realizado no momento do envio da requisição da empresa indicada pela cooperativa. O Sescoop/MT analisará as demandas e os fornecedores indicados pela cooperativa e efetuará a contratação, visando a atender a conformidade do processo, com base no Regulamento de Licitação e Contratos do Sescoop, legislação e normativos vigentes.
Para prestação de bem ou serviço são necessários os seguintes documentos:
· Cartão CNPJ;
· Contrato Social ou Estatuto Social registrado na junta comercial;
· Comprovante de endereço da empresa;
· Cópia de Identidade e CPF dos responsáveis legais da empresa;
· Certificado de regularidade de Situação - CRF (www.caixa.gov.br);
· Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
· Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às e Terceiros (www.receita.fazenda.gov.br).
Maiores informações: e-mail compras03@sescoopmt.coop.br.
Os nossos processos de contratações, serviços, compras e alienações do Sescoop/MT são necessariamente precedidos de licitação, obedecidas às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, normatizado pelo Conselho Nacional e referendado pelo Conselho Administrativo do Sescoop/MT (Resolução nº 850/2012).
Os editais e demais informações podem ser acompanhados por modalidade de licitação, divulgados no site do Sescoop/MT: http://sescoop.ocbmt.coop.br/editais-e-licitacoes-sescoop/.
Os processos seletivos de contratação de funcionários seguem regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Nacional e referendado pelo Conselho Administrativo do Sescoop/MT.
As vagas, quando abertas, são divulgadas mediante editais de seleção, podendo ser por meio de recrutamento externo ou interno. O recrutamento externo será divulgado por anúncio em jornal de grande circulação e, adicionalmente, no site do Sescoop/MT: http://sescoop.ocbmt.coop.br/processo-seletivo-sescoop, podendo ainda ser divulgado em instituições de ensino ou através de outros meios próprios. Já o recrutamento interno será divulgado por meio de avisos em locais próprios da Entidade, podendo ser utilizados, adicionalmente, outros canais de comunicação.