Como realizar uma denúncia?

Use este canal se você tem alguma denúncia de desvio de conduta ou atos ilícitos praticados por alguma pessoa ligada ao SESCOOP. O prazo para análise é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 120 dias de acordo com a complexidade e/ou necessidade.




Conheça nosso programa de integridade em:

Transparência Sescoop

tipo de documento "2- Integridade e transparência",

subtipo de documento "2.1- Programa de integridade"





Recepção e registro da denúncia




Acesse

https://sescoopmt.coop.br/contato

na opção "Canal de denúncias" ou ligue para 0800 006 0696.










Se possível, tenha o maior número de informações e provas sobre a ocorrência e as pessoas denunciadas.


O Sescoop resguarda a privacidade dos dados do denunciante, mas, se preferir, sua denúncia poderá ser feita anonimamente.


Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da apuração da denúncia.







Avaliação da admissibilidade

Para efeito de avaliação da admissibilidade da denúncia, serão considerados como "desvios de conduta":




a) A adoção dos comportamentos vedados, a não adoção dos comportamentos esperados quando devidos, conforme Código de Ética e de Conduta do SESCOOP.




b) a prática de qualquer ato que fira os valores e princípios do SESCOOP mesmo que não previstos literalmente no referido Código.




c) a prática de qualquer ato proibido pelas leis brasileiras.




Apuração da denúncia



Após admitida a denúncia, o Comitê de Integridade, o Conselho de Ética ou o Conselho Nacional deliberarão sobre a denúncia, dependendo do caso.






Resolução da denúncia



O resultado da apuração poderá ser acompanhado pelo site onde foi realizada a denúncia em "acompanhar denúncia" por meio do número de protocolo.