Use este canal se você tem alguma denúncia de desvio de conduta ou atos ilícitos praticados por alguma pessoa ligada ao SESCOOP. O prazo para análise é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 120 dias de acordo com a complexidade e/ou necessidade.
Conheça nosso programa de integridade em:
Transparência Sescooptipo de documento "2- Integridade e transparência",
subtipo de documento "2.1- Programa de integridade"
Se possível, tenha o maior número de informações e provas sobre a ocorrência e as pessoas denunciadas.
O Sescoop resguarda a privacidade dos dados do denunciante, mas, se preferir, sua denúncia poderá ser feita anonimamente.
Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da apuração da denúncia.
Para efeito de avaliação da admissibilidade da denúncia, serão considerados como "desvios de conduta":
a) A adoção dos comportamentos vedados, a não adoção dos comportamentos esperados quando devidos, conforme Código de Ética e de Conduta do SESCOOP.
b) a prática de qualquer ato que fira os valores e princípios do SESCOOP mesmo que não previstos literalmente no referido Código.
c) a prática de qualquer ato proibido pelas leis brasileiras.
Após admitida a denúncia, o Comitê de Integridade, o Conselho de Ética ou o Conselho Nacional deliberarão sobre a denúncia, dependendo do caso.
O resultado da apuração poderá ser acompanhado pelo site onde foi realizada a denúncia em "acompanhar denúncia" por meio do número de protocolo.