Como solicitar uma informação pelo SIC Sescoop?

Se não encontrou a informação e deseja solicitá-la, acesse:

http://sescoopmt.coop.br/contato

na opção SIC Sescoop.

Selecione o assunto e descreva de forma clara e objetiva sua solicitação de informação.

Cadastre-se no site, caso ainda não tenha cadastro, não se preocupe, pois seus dados estarão guardados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Você receberá um número de protocolo.

O Sescoop responderá sua solicitação em até 20 dias, e você receberá por e-mail a resposta ou poderá consultá-la na área "acompanhe sua solicitação", no site.

Como interpor recurso da negativa de fornecimento de informação?

Se sua solicitação de informação for negada e você não concordar com a justificativa recebida, você pode interpor recurso, apresentando seus motivos. Saiba como a seguir.





Em até 10 dias após o recebimento da resposta, entre na área de "acompanhe sua solicitação", no site. E no seu histórico de solicitações pesquise o número do seu protocolo. Clique em "Recurso".







Descreva sua motivação para interpor o recurso, ou seja, por que você entende que o Sescoop deve fornecer a informação que você solicitou.

O superior hierárquico do respondente terá 5 dias para responder o seu recurso.





Recurso:




Caso seu recurso seja negado novamente e você não concorde com a justificativa recebida, você ainda pode solicitar novo recurso, na área de "acompanhe sua solicitação".




Áreas envolvidas com o fornecimento de informações pelo SIC Sescoop


1º atendimento:

responsável pelo atendimento do cidadão.


2º atendimento
(1º recurso):

superior hierárquico do respondente do atendimento ao cidadão.


3º atendimento
(2º recurso):

responsável pela Diretoria Executiva (Superintendente).


4º atendimento
(3º recurso):

Presidência.








Não ficou satisfeito com o atendimento prestado pelo Sescoop?

O Sescoop é uma entidade do chamado Sistema S, que tem seu orçamento aprovado pelo Ministério da Economia e a utilização que faz dos recursos parafiscais controlada pela Controladoria Geral da União (CGU), a quem é legítimo que se apresente reclamação no caso de entendimento de que esta entidade não está fornecendo informações que está obrigada por lei a fornecer.